Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013545
Data do Acordão:07/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
TAXA
IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
CONHECIMENTO OFICIOSO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
Sumário:I - São juridicamente inexistentes os actos de imposição de taxas praticadas pelo presidente e por um director do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos sem precedencia de deliberação do orgão dirigente competente.
II - A imputação pelos referidos membros do acto praticado a direcção faz com que o recurso não possa ser considerado sem objecto e rejeitado por interposição ilegal.
III - A inexistencia juridica e do conhecimento oficioso e precede a apreciação dos vicios conducentes a anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00009158
Nº do Documento:SA119800724013545
Data de Entrada:07/23/1979
Recorrente:FIMA-FABRICA IMPERIAL DE MARGARINA LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3752
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP IAPO DE 1979/05/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 426/72 DE 1972/10/31 ART5 ART6 N2 ART7.
DL 353-L/77 DE 1977/08/29.
PORT 427/72 DE 1972/08/04 N2.