Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0622/09 |
| Data do Acordão: | 10/14/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO QUESTÃO DE GRANDE RELEVÂNCIA JURÍDICA |
| Sumário: | I - O recurso de revista contemplado no art. 150.º do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos de admissão, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema. II - A importância fundamental da questão há-de resultar quer da sua relevância jurídica quer social, aquela entendida não num plano meramente teórico mas prático em termos da utilidade jurídica da revista; e esta, em termos da capacidade de expansão da controvérsia de modo a ultrapassar os limites da situação singular. III - Por outro lado, «a melhor aplicação do direito» há -de resultar da possibilidade de repetição num número indeterminado de casos futuros, em termos de garantia de uniformização do direito. IV - Não concretiza tais postulados a questão da legitimidade da executada Federação Portuguesa de Futebol, na execução pendente contra os clubes de futebol que aderiram à regularização de dívidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 124/96, por meramente singular e específica, e consequentemente prejudicial a qualquer expansão relevante da controvérsia, não estando também em causa nem a uniformidade da jurisprudência nem a melhor aplicação do direito, sendo, aliás, aquela absolutamente unânime. V - Não encontra guarida no n.º 1 do mesmo dispositivo legal, pretensão de alteração da matéria de facto, conhecimento, aliás, vetado nos termos dos seus números 3 e 4. |
| Nº Convencional: | JSTA00066025 |
| Nº do Documento: | SA2200910140622 |
| Data de Entrada: | 06/12/2009 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC EXCEP REVISTA. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N5. CPPTRIB99 ART280 N5 ART284. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC172/08 DE 2008/07/14.; AC STA PROC866/08 DE 2009/03/19.; AC STA PROC673/08 DE 2009/01/28.; AC STA PROC672/08 DE 2008/11/26.; AC STA PROC554/08 DE 2008/10/15.; AC STA PROC233/07 DE 2007/05/23.; AC STA PROC357/07 DE 2007/05/30. |
| Referência a Pareceres: | P PGR PROC000451998 DE 1998/06/15. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG150 PAG747. FREITAS DO AMARAL E OUTRO O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG323. |
| Aditamento: | |