Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0622/09
Data do Acordão:10/14/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO
QUESTÃO DE GRANDE RELEVÂNCIA JURÍDICA
Sumário:I - O recurso de revista contemplado no art. 150.º do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos de admissão, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema.
II - A importância fundamental da questão há-de resultar quer da sua relevância jurídica quer social, aquela entendida não num plano meramente teórico mas prático em termos da utilidade jurídica da revista; e esta, em termos da capacidade de expansão da controvérsia de modo a ultrapassar os limites da situação singular.
III - Por outro lado, «a melhor aplicação do direito» há -de resultar da possibilidade de repetição num número indeterminado de casos futuros, em termos de garantia de uniformização do direito.
IV - Não concretiza tais postulados a questão da legitimidade da executada Federação Portuguesa de Futebol, na execução pendente contra os clubes de futebol que aderiram à regularização de dívidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 124/96, por meramente singular e específica, e consequentemente prejudicial a qualquer expansão relevante da controvérsia, não estando também em causa nem a uniformidade da jurisprudência nem a melhor aplicação do direito, sendo, aliás, aquela absolutamente unânime.
V - Não encontra guarida no n.º 1 do mesmo dispositivo legal, pretensão de alteração da matéria de facto, conhecimento, aliás, vetado nos termos dos seus números 3 e 4.
Nº Convencional:JSTA00066025
Nº do Documento:SA2200910140622
Data de Entrada:06/12/2009
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC EXCEP REVISTA.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC EXCEP REVISTA.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1 N5.
CPPTRIB99 ART280 N5 ART284.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC172/08 DE 2008/07/14.; AC STA PROC866/08 DE 2009/03/19.; AC STA PROC673/08 DE 2009/01/28.; AC STA PROC672/08 DE 2008/11/26.; AC STA PROC554/08 DE 2008/10/15.; AC STA PROC233/07 DE 2007/05/23.; AC STA PROC357/07 DE 2007/05/30.
Referência a Pareceres:P PGR PROC000451998 DE 1998/06/15.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG150 PAG747.
FREITAS DO AMARAL E OUTRO O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG323.
Aditamento: