Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001985
Data do Acordão:05/26/1972
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS VITOR
Descritores:FUNCIONARIO ADMINISTRATIVO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
Sumário:I - Ao funcionario administrativo que se aposenta na situação de requisitado por um organismo de coordenação economica tem a respectiva pensão de ser calculada com base no vencimento do cargo administrativo, por ser por este que e subscritor da Caixa Geral de Aposentações.
II - As remunerações auferidas no organismo de coordenação economica sobre que hajam incidido descontos de quotas para a dita Caixa apenas influem no calculo da pensão atraves da media dos abonos dos ultimos dez anos, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 41387, de 22 de Novembro de 1957.
Nº Convencional:JSTA00001212
Nº do Documento:SAP19720526001985
Data de Entrada:06/17/1971
Recorrente:MELO , HENRIQUE
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:199
Referência Publicação 1:AD N128-129 ANOXI PAG1342
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8272.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 36610 DE 1947/11/24 ART1 PARUNICO A ART7 ART19.
D 26757 DE 1936/07/08 ART14 PAR2 ART15 PARUNICO.
D 16669 DE 1929/03/27 ART1 ART5 PAR1 PAR2 ART10.
DL 26503 DE 1936/04/06 ART1 ART6 PAR1 ART9 PARUNICO ART16 PARUNICO.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART5 PAR1.
DL 39483 DE 1954/10/07 ART1.
DL 41387 DE 1957/11/22 ART1.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART19.
Referência a Pareceres:P PGR 18/66 DE 1966/05/26 IN BMJ N168 PAG182.
P PGR 17/70 DE 1970/05/14 IN BMJ N205 PAG80.