Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0907/11 |
| Data do Acordão: | 11/23/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO REGIME TRANSITÓRIO |
| Sumário: | I - A Lei 53-A/2006 de 29/12 operou a revogação do nº 2 do artº 49º da LGT. II - A mesma lei, através do seu artigo 91º, instituiu um regime transitório mediante o qual restringia os efeitos da dita revogação aos prazos de prescrição em curso objecto de interrupção, aos casos em que ainda não tivesse decorrido o período superior a um ano de paragem do processo por facto não imputável ao sujeito passivo. III - No caso dos autos não se evidencia que à data de entrada em vigor da referida Lei de Orçamento de Estado o processo estivesse parado há mais de um ano por facto não imputável à contribuinte, pelo que opera a revogação dita em I. |
| Nº Convencional: | JSTA00067270 |
| Nº do Documento: | SA2201111230907 |
| Data de Entrada: | 10/11/2011 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART 91 LGT98 ART48 ART49 N2 CCIV66 ART326 N1 |
| Aditamento: | |