Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01077/20.8BELRA |
| Data do Acordão: | 05/26/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | QUESTÃO NOVA ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | I - Em sede de recursos, não é de conhecer de questão nova, conforme resulta do art. 635.º n.ºs 2 e 3 do C.P.C., salvo se, tratando-se de questão de conhecimento oficioso, for ainda de conhecer da mesma. II - Sendo a questão nova de erro na forma de processo suscitada em sede de recurso e não antes, e os pedidos formulados em reclamação judicial apresentada compatíveis com a forma do processo utilizada, não é de conhecer da mesma, nos termos do art. 196.º do C.P.C.. III - Ao não conhecimento do recurso conduz ainda que o recorrente não tenha posto em causa a falta de fundamentação em que se fundou o decidido na sentença recorrida para anular o despacho proferido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27757 |
| Nº do Documento: | SA22021052601077/20 |
| Data de Entrada: | 04/27/2021 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL – SEC. PROC. EXECUTIVO LEIRIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |