Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01077/20.8BELRA
Data do Acordão:05/26/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:QUESTÃO NOVA
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I - Em sede de recursos, não é de conhecer de questão nova, conforme resulta do art. 635.º n.ºs 2 e 3 do C.P.C., salvo se, tratando-se de questão de conhecimento oficioso, for ainda de conhecer da mesma.
II - Sendo a questão nova de erro na forma de processo suscitada em sede de recurso e não antes, e os pedidos formulados em reclamação judicial apresentada compatíveis com a forma do processo utilizada, não é de conhecer da mesma, nos termos do art. 196.º do C.P.C..
III - Ao não conhecimento do recurso conduz ainda que o recorrente não tenha posto em causa a falta de fundamentação em que se fundou o decidido na sentença recorrida para anular o despacho proferido.
Nº Convencional:JSTA000P27757
Nº do Documento:SA22021052601077/20
Data de Entrada:04/27/2021
Recorrente:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL – SEC. PROC. EXECUTIVO LEIRIA E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: