Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013208
Data do Acordão:06/09/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
QUESTÃO PREJUDICIAL
TRÂNSITO EM JULGADO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:I - As impugnações ou recursos que, nos ternos do art. 160 do C.P.C.I., podem servir de base à suspensão da execução fiscal são as que possam conduzir
à anulação das dívidas exequendas.
II - Existindo no processo de execução fiscal decisão transitada em julgado sobre questão da natureza fiscal de taxa de uma quantia exigida por uma Câmara municipal a um particular por ocupação de um imóvel do município, ela não pode ser afectada pela decisão que venha a ser proferida noutro processo sobre tal matéria e, consequentemente, este outro processo não tem por objecto decisão que possa considerar-se prejudicial para o conhecimento daquela questão, para efeitos do art. 97 do C.P.C..
Nº Convencional:JSTA00051834
Nº do Documento:SA119990609013208
Data de Entrada:01/16/1991
Recorrente:BASTOS , FILIPE
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
ETAF96 ART32 N1 B ART41 N1 A ART109 N2.
CPTRIB91 ART45 N1 N2 ART167.
CPCI63 ART160.
CPC96 ART97 ART670.