Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007007
Data do Acordão:07/16/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCESSÃO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Não tem legitimidade activa para inpugnar uma concessão de carreira urbana de transportes colectivos a empresa que não opera na região em que essa carreira foi concedida.
O interesse do impugnante so e legitimo quando derive de uma situação juridica definida em que o interessado esteja investido, ou resulte de direito adquirido oponivel a Administração, ou assente em prerrogativas legalmente concedidas, ou se funde em decisões anteriores que o colocaram em situação juridica especial. *
Nº Convencional:JSTA00020515
Nº do Documento:SA119650716007007
Recorrente:COMP CARRIS DE FERRO DE LISBOA SARL
Recorrido 1:CM DE ALMADA - EMP DE CAMIONETAS PIEDENSE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:65
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:44
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:CADM40 ART46 N5 ART821.
D 37272 DE 1948/12/31 ART77 ART88 ART90 ART98 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1947/06/17 IN DIR ANO81 PAG261.