Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007007 |
| Data do Acordão: | 07/16/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGITIMO CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS CONCESSÃO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Não tem legitimidade activa para inpugnar uma concessão de carreira urbana de transportes colectivos a empresa que não opera na região em que essa carreira foi concedida. O interesse do impugnante so e legitimo quando derive de uma situação juridica definida em que o interessado esteja investido, ou resulte de direito adquirido oponivel a Administração, ou assente em prerrogativas legalmente concedidas, ou se funde em decisões anteriores que o colocaram em situação juridica especial. * |
| Nº Convencional: | JSTA00020515 |
| Nº do Documento: | SA119650716007007 |
| Recorrente: | COMP CARRIS DE FERRO DE LISBOA SARL |
| Recorrido 1: | CM DE ALMADA - EMP DE CAMIONETAS PIEDENSE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 65 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/15/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 44 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART46 N5 ART821. D 37272 DE 1948/12/31 ART77 ART88 ART90 ART98 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1947/06/17 IN DIR ANO81 PAG261. |