Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025499 |
| Data do Acordão: | 07/04/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | Nos preceitos dos arts. 110º/1 e 272º/1 do CPT apenas vem consagrada a forma de actuar expeditamente a execução dos direitos tributários, a qual não pode deixar de considerar-se uma forma sem condicionamento constitucionalmente legítima do exercício dos ditos direitos, porquanto do mesmo não resulta a inviabilização da tutela jurisdicional efectiva dos actos tributários. |
| Nº Convencional: | JSTA00056372 |
| Nº do Documento: | SA220010704025499 |
| Data de Entrada: | 09/27/2000 |
| Recorrente: | FOZCONTA-MATERIAL DE ESCRITÓRIO E CONTABILIDADE LDA. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART110 ART272. CONST97 ART106 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2001/02/14 PROC25386.; AC STA DE 2001/03/08 PROC25683.; AC TC N499/96 IN CJA N0. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG127. CASALTA NABAIS CONTRATOS FISCAIS 1994 PAG278. |
| Aditamento: | |