Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025499
Data do Acordão:07/04/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:Nos preceitos dos arts. 110º/1 e 272º/1 do CPT apenas vem consagrada a forma de actuar expeditamente a execução dos direitos tributários, a qual não pode deixar de considerar-se uma forma sem condicionamento constitucionalmente legítima do exercício dos ditos direitos, porquanto do mesmo não resulta a inviabilização da tutela jurisdicional efectiva dos actos tributários.
Nº Convencional:JSTA00056372
Nº do Documento:SA220010704025499
Data de Entrada:09/27/2000
Recorrente:FOZCONTA-MATERIAL DE ESCRITÓRIO E CONTABILIDADE LDA.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPT91 ART110 ART272.
CONST97 ART106 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2001/02/14 PROC25386.; AC STA DE 2001/03/08 PROC25683.; AC TC N499/96 IN CJA N0.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG127.
CASALTA NABAIS CONTRATOS FISCAIS 1994 PAG278.
Aditamento: