Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032195
Data do Acordão:03/16/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENÉRICA
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - A acusação refere expressamente que "os factos descritos integram a infracção p. e p. nos termos da alínea f) do art. 11 e n. 4 do art. 26, designadamente das alíneas b), d), e) e f), do Estatuto Disciplinar".
II - Cujo alcance e sentido da acusação o arguido, ora recorrente bem entendeu.
III - Incumbia ao arguido demonstrar e fazer querer que o recebimento daquelas quantias se deveu a razões de ordem burocrática e não a um seu propósito de locupletamento e grave prejuízo da ARS.
Nº Convencional:JSTA00041655
Nº do Documento:SA119950316032195
Data de Entrada:05/11/1993
Recorrente:BEJA , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/02/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 F ART26 N4 ART29 A ART59 N4.