Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032195 |
| Data do Acordão: | 03/16/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO VAGA E GENÉRICA ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - A acusação refere expressamente que "os factos descritos integram a infracção p. e p. nos termos da alínea f) do art. 11 e n. 4 do art. 26, designadamente das alíneas b), d), e) e f), do Estatuto Disciplinar". II - Cujo alcance e sentido da acusação o arguido, ora recorrente bem entendeu. III - Incumbia ao arguido demonstrar e fazer querer que o recebimento daquelas quantias se deveu a razões de ordem burocrática e não a um seu propósito de locupletamento e grave prejuízo da ARS. |
| Nº Convencional: | JSTA00041655 |
| Nº do Documento: | SA119950316032195 |
| Data de Entrada: | 05/11/1993 |
| Recorrente: | BEJA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1993/02/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART11 F ART26 N4 ART29 A ART59 N4. |