Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01415/03 |
| Data do Acordão: | 11/19/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO. ANÚNCIO. PROGRAMA DE CONCURSO. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. ABERTURA DE PROPOSTAS. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. |
| Sumário: | I - Em concurso público para adjudicação de empreitada de obras públicas sujeito ao disposto no Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março, a avaliação das propostas deverá ser feita de acordo com os factores de classificação indicados no anúncio e no programa do concurso. II - Viola aquele preceito legal e o princípio da imparcialidade consagrado no artigo 266, número 2 da Constituição da República a instituição pela Comissão de Análise das propostas de sub-factores ou parâmetros de apreciação daqueles factores de classificação, após a abertura o conhecimento das propostas dos concorrentes. III - A análise de cada uma das propostas, para efeitos de avaliação do factor de classificação ‘valia técnica do projecto base a apresentar’ segundo exigências e objectivos do Programa do Concurso e a sua comparação com o nível atingido pelas restantes propostas não implica a instituição de um novo factor de avaliação. IV - Também não corresponde à criação de um novo factor de classificação a distinção, feita pela Comissão de Análise, entre omissões de projecto’ e ‘desvios do modo de execução’, para caracterizar as deficiências que obstam à avaliação das propostas, relativamente às que são susceptíveis de correcção em conformidade com o estabelecido no Programa do Concurso e no Caderno de Encargos. |
| Nº Convencional: | JSTA00059746 |
| Nº do Documento: | SA12003111901415 |
| Data de Entrada: | 08/14/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 2003/06/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART66 N1 E ART100 N1 ART105. DL 197/99 DE 1999/06/08 ART8 ART9 ART10. CPA91 ART5 ART6. |
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