Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01415/03
Data do Acordão:11/19/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
CLASSIFICAÇÃO.
ANÚNCIO.
PROGRAMA DE CONCURSO.
ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
ABERTURA DE PROPOSTAS.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
Sumário:I - Em concurso público para adjudicação de empreitada de obras públicas sujeito ao disposto no Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março, a avaliação das propostas deverá ser feita de acordo com os factores de classificação indicados no anúncio e no programa do concurso.
II - Viola aquele preceito legal e o princípio da imparcialidade consagrado no artigo 266, número 2 da Constituição da República a instituição pela Comissão de Análise das propostas de sub-factores ou parâmetros de apreciação daqueles factores de classificação, após a abertura o conhecimento das propostas dos concorrentes.
III - A análise de cada uma das propostas, para efeitos de avaliação do factor de classificação ‘valia técnica do projecto base a apresentar’ segundo exigências e objectivos do Programa do Concurso e a sua comparação com o nível atingido pelas restantes propostas não implica a instituição de um novo factor de avaliação.
IV - Também não corresponde à criação de um novo factor de classificação a distinção, feita pela Comissão de Análise, entre omissões de projecto’ e ‘desvios do modo de execução’, para caracterizar as deficiências que obstam à avaliação das propostas, relativamente às que são susceptíveis de correcção em conformidade com o estabelecido no Programa do Concurso e no Caderno de Encargos.
Nº Convencional:JSTA00059746
Nº do Documento:SA12003111901415
Data de Entrada:08/14/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 2003/06/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
Legislação Nacional:DL 59/99 DE 1999/03/02 ART66 N1 E ART100 N1 ART105.
DL 197/99 DE 1999/06/08 ART8 ART9 ART10.
CPA91 ART5 ART6.
Aditamento: