Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016894 |
| Data do Acordão: | 12/16/1986 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO INFORMAÇÃO DE SERVIÇO PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA BOM E EFECTIVO SERVIÇO |
| Sumário: | I - Exigindo a lei a prestação de bom e efectivo serviço como condição de integração na categoria imediatamente superior, não pode beneficiar desta o funcionario quando seja prestada informação desfavoravel pelo superior hierarquico. II - O periodo a que deve reportar-se tal informação e o mais recente ou que imediatamente antecede tal informação, sendo irrelevantes o juizo e apreciações feitos relativamente a epocas anteriores da carreira do funcionario, cuja relevancia se esgotou em anteriores promoções ou progressões. |
| Nº Convencional: | JSTA00004330 |
| Nº do Documento: | SAP19861216016894 |
| Data de Entrada: | 03/01/1984 |
| Recorrente: | VIEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 930 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DN 136/80 DE 1980/04/19 ART4 N1 D N6. |