Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016894
Data do Acordão:12/16/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
BOM E EFECTIVO SERVIÇO
Sumário:I - Exigindo a lei a prestação de bom e efectivo serviço como condição de integração na categoria imediatamente superior, não pode beneficiar desta o funcionario quando seja prestada informação desfavoravel pelo superior hierarquico.
II - O periodo a que deve reportar-se tal informação e o mais recente ou que imediatamente antecede tal informação, sendo irrelevantes o juizo e apreciações feitos relativamente a epocas anteriores da carreira do funcionario, cuja relevancia se esgotou em anteriores promoções ou progressões.
Nº Convencional:JSTA00004330
Nº do Documento:SAP19861216016894
Data de Entrada:03/01/1984
Recorrente:VIEIRA , JOSE
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:930
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DN 136/80 DE 1980/04/19 ART4 N1 D N6.