Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029676
Data do Acordão:12/17/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:CHEQUE
INIBIÇÃO DE USO DE CHEQUE
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL
ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE BASE LEGAL
NULIDADE
Sumário:I - Tendo o Tribunal Constitucional julgado inconstitucionais, com força obrigatoria geral, as normas dos artigos 10, n. 1 e 13, n. 1, do Dec-Lei n. 14/84, de
11 de Janeiro, por violação das disposições conjugadas das alineas b) e c) do n. 1 do artigo 168 da Constituição da Republica, cumpre ao S.T.A. tirar as consequencias dessa Declaração, a nivel de Contencioso Administrativo.
II - Tendo o acto impugnado no S.T.A. sido praticado a sombra das citadas disposições retiradas do ordenamento juridico, com eficacia retroactiva, ficando, portanto, sem base legal, surge, como consequencia, a Declaração de Nulidade do Acto.
Nº Convencional:JSTA00033472
Nº do Documento:SA119911217029676
Data de Entrada:07/02/1991
Recorrente:ARAUJO , ANTONIO
Recorrido 1:COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO BANCARIA DO BANCO PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N1 ART13 N1.
Legislação Nacional:DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N1 ART13 N1.
CONST89 ART168 N1 B C.
Jurisprudência Nacional:AC TC 430/91 DE 1991/11/13 IN DR IS-A 1991/12/07.