Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002859
Data do Acordão:04/24/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
DESCARGA DIRECTA
DUPLICAÇÃO DE REQUERIMENTO
Sumário:Quando, em regime de descarga directa, o duplicado do requerimento não se encontra junto da mercadoria a desembaraçar, verifica-se, por afronta a al. c) do n.
5 da Port. 158/82, de 4-2, uma transgressão fiscal aduaneira prevista e punida pelas disposições combinadas dos arts. 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro (CA).
Nº Convencional:JSTA00004146
Nº do Documento:SA219850424002859
Data de Entrada:05/30/1984
Recorrente:LAGES , JOSE
Recorrido 1:RIGOR-MOLDES E FERRAMENTAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:73
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART50 ART51 ART96 PAR3.
DL 363/81 DE 1981/12/31 ART13 N2 ART18.
PORT 158/82 DE 1982/02/04 N3 N4 A B C N5 C N11 N12.
CONST82 ART202 C.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG96.
AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG415.
EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG31.