Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0867/16
Data do Acordão:09/29/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
PROPOSTA
CONTEÚDO
Sumário:I - As propostas constituem uma declaração negocial onde o interessado comunica à Administração a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo sendo com base nelas que a Administração forma o seu juízo e profere a decisão adjudicatória.
II - Daqui decorre não só que a proposta é uma peça fundamental no procedimento de contratação pública mas também o princípio da sua imutabilidade ou intangibilidade - que proíbe que ela seja objecto de alterações ou correcções posteriores - princípio que só cede nos casos em que esteja prevista a possibilidade de negociação e, portanto, a possibilidade da sua alteração.
III - O pedido de esclarecimentos constitui uma prerrogativa do Júri, a exercer quando se sinta inseguro quanto ao exacto significado da proposta e, consequentemente, necessitar que a clarifiquem. Por outro lado, os esclarecimentos prestados têm de incidir sobre os elementos já constantes da proposta pelo que os concorrentes não podem, a pretexto desta figura, corrigir ou melhorar a sua proposta ou aditar-lhe elementos novos por tal constituir violação do princípio da intangibilidade.
IV - Deve ser rejeitada a proposta que seja omissa no tocante aos termos ou condições respeitantes a aspectos da execução do contrato a celebrar não submetidos à concorrência, termos ou condições esses que as peças concursais exigiam que constassem da proposta.
Nº Convencional:JSTA00069837
Nº do Documento:SA1201609290867
Data de Entrada:09/01/2016
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO SEIXAL E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS DE 2016/05/05
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO PRÉ-CONTRATUAL.
DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM.
Legislação Nacional:CCIV66 ART10 N3.
CCP ART57 N1 B C ART70 N2 A B C ART72 N1 N2 ART74 N3 ART146 N2 D.
Legislação Comunitária:RGU CE 852/2004 PE E DO CONS 2004/04/29.
RGU CE 178/2002 PE E DO CONS DE 2002/01/28.
Aditamento: