Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0867/16 |
| Data do Acordão: | 09/29/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO PROPOSTA CONTEÚDO |
| Sumário: | I - As propostas constituem uma declaração negocial onde o interessado comunica à Administração a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo sendo com base nelas que a Administração forma o seu juízo e profere a decisão adjudicatória. II - Daqui decorre não só que a proposta é uma peça fundamental no procedimento de contratação pública mas também o princípio da sua imutabilidade ou intangibilidade - que proíbe que ela seja objecto de alterações ou correcções posteriores - princípio que só cede nos casos em que esteja prevista a possibilidade de negociação e, portanto, a possibilidade da sua alteração. III - O pedido de esclarecimentos constitui uma prerrogativa do Júri, a exercer quando se sinta inseguro quanto ao exacto significado da proposta e, consequentemente, necessitar que a clarifiquem. Por outro lado, os esclarecimentos prestados têm de incidir sobre os elementos já constantes da proposta pelo que os concorrentes não podem, a pretexto desta figura, corrigir ou melhorar a sua proposta ou aditar-lhe elementos novos por tal constituir violação do princípio da intangibilidade. IV - Deve ser rejeitada a proposta que seja omissa no tocante aos termos ou condições respeitantes a aspectos da execução do contrato a celebrar não submetidos à concorrência, termos ou condições esses que as peças concursais exigiam que constassem da proposta. |
| Nº Convencional: | JSTA00069837 |
| Nº do Documento: | SA1201609290867 |
| Data de Entrada: | 09/01/2016 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO SEIXAL E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS DE 2016/05/05 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO PRÉ-CONTRATUAL. DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART10 N3. CCP ART57 N1 B C ART70 N2 A B C ART72 N1 N2 ART74 N3 ART146 N2 D. |
| Legislação Comunitária: | RGU CE 852/2004 PE E DO CONS 2004/04/29. RGU CE 178/2002 PE E DO CONS DE 2002/01/28. |
| Aditamento: | |