Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011167
Data do Acordão:05/04/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DISCIPLINA MILITAR
MILITAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
MATERIA DISCIPLINAR
Sumário:I - Um dos deveres dos militares e conservarem, em todas as circunstancias, um rigoroso apartidarismo politico.
II - Infracção disciplinar e toda a omissão ou acção contraria ao dever militar que pelo
Codigo de Justiça Militar não seja qualificada crime.
III - A proibição de entrar em todas as unidades e serviços da Força Aerea enquadra-se na medida preventiva da alinea b) do artigo 107 do RDM.
Nº Convencional:JSTA00010840
Nº do Documento:SA119780504011167
Data de Entrada:12/16/1977
Recorrente:SILVA , NUNO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:776
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO CEMFA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:RDM77 ART3 ART4 N13 ART73 N3 ART107 B.
LOSTA56 ART13.
Aditamento:O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer das decisões definitivas e executorias dos Chefes dos Estados-Maiores dos ramos das
Forças Armadas em materia disciplinar.