Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011167 |
| Data do Acordão: | 05/04/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DISCIPLINA MILITAR MILITAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR MATERIA DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Um dos deveres dos militares e conservarem, em todas as circunstancias, um rigoroso apartidarismo politico. II - Infracção disciplinar e toda a omissão ou acção contraria ao dever militar que pelo Codigo de Justiça Militar não seja qualificada crime. III - A proibição de entrar em todas as unidades e serviços da Força Aerea enquadra-se na medida preventiva da alinea b) do artigo 107 do RDM. |
| Nº Convencional: | JSTA00010840 |
| Nº do Documento: | SA119780504011167 |
| Data de Entrada: | 12/16/1977 |
| Recorrente: | SILVA , NUNO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 776 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO CEMFA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | RDM77 ART3 ART4 N13 ART73 N3 ART107 B. LOSTA56 ART13. |
| Aditamento: | O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer das decisões definitivas e executorias dos Chefes dos Estados-Maiores dos ramos das Forças Armadas em materia disciplinar. |