Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008296 |
| Data do Acordão: | 03/16/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | MILITAR PENSÃO AUDIÇÃO DO MINISTERIO DAS FINANÇAS ACTO INTERNO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Constitui acto meramente interno, carecendo, portanto, das caracteristicas de definitividade e executoriedade, o despacho que, incidindo sobre requerimento a pedir a alteração do montante da pensão de reserva, se limitou a ordenar que se ouvisse o Ministerio das Finanças sobre o assunto. |
| Nº Convencional: | JSTA00016136 |
| Nº do Documento: | SA119720316008296 |
| Data de Entrada: | 11/10/1970 |
| Recorrente: | BRAGA , JOSE |
| Recorrido 1: | SSE DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/28/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 253 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO EXERCITO DE 1970/01/09. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. |