Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008296
Data do Acordão:03/16/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:MILITAR
PENSÃO
AUDIÇÃO DO MINISTERIO DAS FINANÇAS
ACTO INTERNO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Constitui acto meramente interno, carecendo, portanto, das caracteristicas de definitividade e executoriedade, o despacho que, incidindo sobre requerimento a pedir a alteração do montante da pensão de reserva, se limitou a ordenar que se ouvisse o Ministerio das Finanças sobre o assunto.
Nº Convencional:JSTA00016136
Nº do Documento:SA119720316008296
Data de Entrada:11/10/1970
Recorrente:BRAGA , JOSE
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/28/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:253
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO EXERCITO DE 1970/01/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.