Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006358 |
| Data do Acordão: | 01/25/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | EMBARCAÇÃO DE PESCA ARRESTO SUBSTITUIÇÃO DE EMBARCAÇÃO REQUERIMENTO PRAZO PROCESSO JUDICIAL CERTIDÃO AUTO DE ARREMATAÇÃO CUSTAS PAGAMENTO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O arresto de uma embarcação constitui justificação da sua inactividade para os efeitos do artigo 3 do Decreto-Lei n. 41579. II - A substituição de uma embarcação que se encontrava em inactividade ha mais de dois anos, antes da publicação do Decreto-Lei n. 41579, teria de ser requerida dentro do prazo de seis meses a contar da vigencia deste diploma. III - As certidões a extrair dos processos judiciais deverão ser passadas no prazo de cinco dias. IV - A falta do pagamento das custas do processo judicial não constitui motivo que obste a passagem de uma certidão do auto de arrematação requerida pelo arrematante. V - A falta de pessoal, a doença e a acumulação de serviço não constituem motivo justificativo da demora, superior a um ano, na passagem da certidão de um pequeno auto de arrematação, mormente quando a parte não usou, para obter o documento, o meio de actuação estabelecido no artigo 175 do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00024170 |
| Nº do Documento: | SA119630125006358 |
| Data de Entrada: | 04/25/1962 |
| Recorrente: | EMP DE FOMENTO E PESCA LDA |
| Recorrido 1: | MINMARI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 12 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINMARI DE 1962/02/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART146 PAR2 ART175 ART464 ART905. DL 41579 DE 1958/04/02 ART2 PAR2 ART3. TABELA DAS CUSTAS JUDICIAIS ART123. EJ44 ART145 ART185. |
| Referência a Doutrina: | RLJ ANO78 PAG20. RLJ ANO79 PAG247. |