Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0360/21.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 03/10/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATAÇÃO PÚBLICA EXCLUSÃO DE PROPOSTAS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA que manteve in toto a decisão do TAC se não se colocam questões de relevância social e jurídica fundamental, nem nos deparamos com uma pronúncia que, claramente, reclame a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29123 |
| Nº do Documento: | SA1202203100360/21 |
| Data de Entrada: | 02/17/2022 |
| Recorrente: | A.........., S.A. |
| Recorrido 1: | COMPANHIA DE CARRIS DE FERRO DE LISBOA, E.M., S.A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |