Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007395
Data do Acordão:07/07/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
ACTO GENÉRICO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
TAXA
VINHO
Sumário:Não é contenciosamente recorrível um acto genérico, como seja uma decisão administrativa que se limitou a fixar determinado entendimento no que respeita à cobrança de uma taxa por litro a incidir sobre vinhos da colheita de
1965, ao abrigo do artigo 10 do Decreto-Lei n. 46861, de
7 de Fevereiro de 1966.
Nº Convencional:JSTA00019949
Nº do Documento:SA119670707007395
Recorrente:CARVALHO RIBEIRO & FERREIRA LDA - JOAQUIM ANTONIO DA SILVEIRA LDA
Recorrido 1:SE DO COMERCIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/27/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:195
Referência Publicação 1:AD N71 ANOVI PAG1583
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMÉRCIO DE 1966/06/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART16.
RSTA57 ART56 PAR1.
CADM40 ART815.
REGIMENTO DO CONSELHO ULTRAMARINO ART4 N2.
LEI ORGÂNICA DO CONSELHO ULTRAMARINO ART2 F.
DL 46861 DE 1966/02/07 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1960/11/19.
AC STAP DE 1962/01/18.