Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0170/08
Data do Acordão:04/30/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
MOBILIDADE DE PESSOAL
MUDANÇA DE CARREIRA
INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA
Sumário:I - O princípio da intercomunicabilidade dos quadros da função pública define-se como aquele que permite a qualquer funcionário ser opositor a concurso para lugar de categoria de acesso de carreiras de um grupo de pessoal diferente daquele em que está integrado.
II - O art.º 18 do DL 353-A/89, de 16.10, na redacção dada pelo DL 404-A/98, de 18.12, constitui manifestação desse princípio, não sendo aplicável às situações de integração do funcionário em nova carreira por via de concurso de ingresso.
III - Assim, não beneficia do regime previsto nesse preceito legal o funcionário que, integrando a carreira de técnico de informática, na categoria de técnico de informática, é nomeado para a categoria de técnico de administração tributária adjunto, na sequência de concurso externo de ingresso para admissão de liquidadores tributários estagiários, com vista ao posterior provimento de lugares da categoria de liquidador tributário, da carreira técnica tributária, do grupo de pessoal técnico de administração fiscal do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, constante do mapa anexo à Portaria na 663/94, de 19.7.
Nº Convencional:JSTA0009082
Nº do Documento:SA1200804300170
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: