Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025212 |
| Data do Acordão: | 03/10/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO CLASSIFICAÇÃO DE MUITO BOM HOMOLOGAÇÃO COMISSÃO PARITARIA PARECER OBRIGATORIO FORMALIDADE ESSENCIAL FUNDAMENTAÇÃO NOTAÇÃO PRESIDENTE DE COMISSÃO INSTALADORA |
| Sumário: | I - Não tendo o Presidente da Comissão Instaladora de uma Administração Regional de Saude homologado a notação de Muito Bom atribuida a um funcionario dos Serviços, e atribuindo-lhe apenas a classificação de Bom, so o podia fazer em despacho fundamentado e ouvida a Comissão Paritaria (art. 12, n.2 e art. 35, n.3, do D. Reg. n. 44-b/83 de 1/6. II - Enferma de vicio de forma, por omissão de formalidade essencial, o despacho daquele Presidente que atribuiu a classificação de Bom sem ouvir previamente a Comissão Paritaria sobre a classificação de Muito Bom atribuida pelos notadores ao funcionario e sem que este seja convidado a expor a sua situação perante tal comissão, nos termos do art. 34 daquele Dec. Regulamentar. III - Tambem não esta fundamentado esse despacho que decide atribuir tal classificação, nos termos de uma deliberação da Comissão Instaladora que, baseada em principios gerais e orientações dadas aos notadores, e respeitante a todos os notados, sem apreciar em concreto o merito ou demerito do recorrente no recurso contencioso, decidiu: "I - Não homologar as notações em todos os casos que, tendo em atenção os criterios expostos, parecem a esta C.I. exagerados e, em consequencia, adequa-los a tais principios. II-Não homologar as notações maximas". |
| Nº Convencional: | JSTA00021405 |
| Nº do Documento: | SA119880310025212 |
| Data de Entrada: | 07/21/1987 |
| Recorrente: | BOTELHO , ARMENIO |
| Recorrido 1: | PRES DA COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL SAUDE PORTALEGRE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1378 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART12 N1 N2 ART30 ART34 ART35 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A F N2 N3. |