Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025212
Data do Acordão:03/10/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
CLASSIFICAÇÃO DE MUITO BOM
HOMOLOGAÇÃO
COMISSÃO PARITARIA
PARECER OBRIGATORIO
FORMALIDADE ESSENCIAL
FUNDAMENTAÇÃO
NOTAÇÃO
PRESIDENTE DE COMISSÃO INSTALADORA
Sumário:I - Não tendo o Presidente da Comissão Instaladora de uma Administração Regional de Saude homologado a notação de Muito Bom atribuida a um funcionario dos Serviços, e atribuindo-lhe apenas a classificação de Bom, so o podia fazer em despacho fundamentado e ouvida a Comissão Paritaria (art. 12, n.2 e art. 35, n.3, do D. Reg. n. 44-b/83 de 1/6.
II - Enferma de vicio de forma, por omissão de formalidade essencial, o despacho daquele Presidente que atribuiu a classificação de Bom sem ouvir previamente a Comissão Paritaria sobre a classificação de Muito Bom atribuida pelos notadores ao funcionario e sem que este seja convidado a expor a sua situação perante tal comissão, nos termos do art. 34 daquele Dec. Regulamentar.
III - Tambem não esta fundamentado esse despacho que decide atribuir tal classificação, nos termos de uma deliberação da Comissão Instaladora que, baseada em principios gerais e orientações dadas aos notadores, e respeitante a todos os notados, sem apreciar em concreto o merito ou demerito do recorrente no recurso contencioso, decidiu:
"I - Não homologar as notações em todos os casos que, tendo em atenção os criterios expostos, parecem a esta
C.I. exagerados e, em consequencia, adequa-los a tais principios. II-Não homologar as notações maximas".
Nº Convencional:JSTA00021405
Nº do Documento:SA119880310025212
Data de Entrada:07/21/1987
Recorrente:BOTELHO , ARMENIO
Recorrido 1:PRES DA COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL SAUDE PORTALEGRE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1378
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART12 N1 N2 ART30 ART34 ART35 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A F N2 N3.