Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007798 |
| Data do Acordão: | 10/11/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO FACTO DETERMINANTE GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | Não e de decretar a suspensão de executoriedade do acto recorrido se o recorrente não alega quaisquer factos demonstrativos dos prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação que poderiam resultar-lhe daquele acto. Porem, ainda que os alegue, o pedido deve ser desatendido, se a suspensão determinar grave dano para a realização do interesse publico.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018224 |
| Nº do Documento: | SA119681011007798 |
| Recorrente: | FONSECA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 304 |
| Referência Publicação 1: | AD N86 ANOVIII PAG167 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1968/05/29. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR1 ART60. LOSTA56 ART15 N3. CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6 ART839 PAR3 ART861. |