Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007798
Data do Acordão:10/11/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
FACTO DETERMINANTE
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:Não e de decretar a suspensão de executoriedade do acto recorrido se o recorrente não alega quaisquer factos demonstrativos dos prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação que poderiam resultar-lhe daquele acto. Porem, ainda que os alegue, o pedido deve ser desatendido, se a suspensão determinar grave dano para a realização do interesse publico.*
Nº Convencional:JSTA00018224
Nº do Documento:SA119681011007798
Recorrente:FONSECA , MARIA
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:304
Referência Publicação 1:AD N86 ANOVIII PAG167
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINULT DE 1968/05/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR1 ART60.
LOSTA56 ART15 N3.
CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6 ART839 PAR3 ART861.