Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034548 |
| Data do Acordão: | 04/28/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | A Lei n. 7/92, de 12 de Maio é aplicável aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, mesmo já julgados por decisão não transitada, aplicando-se os termos processuais nela previstos, designadamente a exigência de instrução da petição com a declaração prevista na alínea d) do n. 3 do art. 18, funcionando o processo anterior como petição desse novo procedimento administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00039261 |
| Nº do Documento: | SA119940428034548 |
| Data de Entrada: | 04/19/1994 |
| Recorrente: | SANTOS , JOEL |
| Recorrido 1: | COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D ART34 N1 ART36. CPC67 ART481 B. CCIV66 ART12. CONST89 ART13. |