Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034548
Data do Acordão:04/28/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:A Lei n. 7/92, de 12 de Maio é aplicável aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, mesmo já julgados por decisão não transitada, aplicando-se os termos processuais nela previstos, designadamente a exigência de instrução da petição com a declaração prevista na alínea d) do n. 3 do art. 18, funcionando o processo anterior como petição desse novo procedimento administrativo.
Nº Convencional:JSTA00039261
Nº do Documento:SA119940428034548
Data de Entrada:04/19/1994
Recorrente:SANTOS , JOEL
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D ART34 N1 ART36.
CPC67 ART481 B.
CCIV66 ART12.
CONST89 ART13.