Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001628
Data do Acordão:02/19/1968
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:VICIO DE VIOLAÇÃO DE LEI
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
ADJUNTO DE ZONA
INTENDENCIA GERAL DOS ABASTECIMENTOS
EXTINÇÃO DE ORGANISMO PUBLICO
INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS
QUADRO DE PESSOAL
Sumário:I - Ao estabelecer a transição do pessoal da extinta Inspecção Geral de Abastecimentos para o quadro da Inspecção Geral das Actividades Economicas o D-L. 46330, de 17 de Janeiro, não a deixou dependente de simples arbitrio, antes consignando expressamente que na distribuição dos funcionarios transitados se haveria de atender a categoria, habilitações literarias e informações de serviço e apenas no caso de igualdade de circunstancias haveria que tomar em consideração a respectiva antiguidade.
II - Viola a lei o despacho que faz transitar para o aludido quadro dois chefes de brigada um para esta mesma categoria e outro para a categoria superior de adjunto de zona, quando o primeiro tinha mais habilitações literarias que o segundo.*
Nº Convencional:JSTA00000872
Nº do Documento:SAP19680219001628
Data de Entrada:02/10/1967
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MACIEIRA , GASTÃO
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/11/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:20
Referência Publicação 1:AD N83 ANOVII PAG1547
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7068.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 46336 DE 1965/05/17 ART31 ART40 PAR1 PAR2 PAR3.