Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001628 |
| Data do Acordão: | 02/19/1968 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | VICIO DE VIOLAÇÃO DE LEI TRANSIÇÃO DE PESSOAL PODER DISCRICIONARIO PODER VINCULADO ADJUNTO DE ZONA INTENDENCIA GERAL DOS ABASTECIMENTOS EXTINÇÃO DE ORGANISMO PUBLICO INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS QUADRO DE PESSOAL |
| Sumário: | I - Ao estabelecer a transição do pessoal da extinta Inspecção Geral de Abastecimentos para o quadro da Inspecção Geral das Actividades Economicas o D-L. 46330, de 17 de Janeiro, não a deixou dependente de simples arbitrio, antes consignando expressamente que na distribuição dos funcionarios transitados se haveria de atender a categoria, habilitações literarias e informações de serviço e apenas no caso de igualdade de circunstancias haveria que tomar em consideração a respectiva antiguidade. II - Viola a lei o despacho que faz transitar para o aludido quadro dois chefes de brigada um para esta mesma categoria e outro para a categoria superior de adjunto de zona, quando o primeiro tinha mais habilitações literarias que o segundo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00000872 |
| Nº do Documento: | SAP19680219001628 |
| Data de Entrada: | 02/10/1967 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MACIEIRA , GASTÃO |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/11/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 20 |
| Referência Publicação 1: | AD N83 ANOVII PAG1547 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7068. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 46336 DE 1965/05/17 ART31 ART40 PAR1 PAR2 PAR3. |