Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013892 |
| Data do Acordão: | 04/29/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | AMNISTIA CONHECIMENTO OFICIOSO REQUERIMENTO MULTA |
| Sumário: | I - A amnistia é um acto de soberania, de clemência que tem por fim fazer esquecer certos factos ou actos que, na realidade, não têm um carácter odiento. II - A amnistia é de conhecimento oficioso, embora possa ser requerido pelo contribuinte. III - A lei - L. 23/91, de 4/7 - artigo 1, alínea x) - cfr. alínea dd) - tem em conta a multa efectivamente fixada e não a multa aplicável. |
| Nº Convencional: | JSTA00034709 |
| Nº do Documento: | SA219920429013892 |
| Data de Entrada: | 12/18/1991 |
| Recorrente: | SILVA & DIAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 910 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 CC DD X N2. CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 474/85 DE 1985/11/11 ART115 B ART147. CPTRIB91 ART193 B. |