Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013809 |
| Data do Acordão: | 10/30/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INSTRUÇÃO DO PROCESSO INSTRUTOR PROVA DOCUMENTAL DILIGENCIA ESSENCIAL A DESCOBERTA DA VERDADE SUBSIDIO DE VIAGEM E DE MARCHA |
| Sumário: | I - Incumbe ao instrutor, em processo disciplinar proceder a todas as diligencias que possam esclarecer a verdade - artigo 46 do Estatuto Disciplinar de 1943. II - Esta disposição refere-se a factos concretos, que não a conclusões a extrair destes. Estas revestem a natureza de operação de caracter intelectual a extrair dos factos simples apurados. III - Se o arguido, na contestação, alega factos susceptiveis de infirmar os factos que a acusação considerou provados, deve indicar os elementos de prova que pretende usar - artigo 46, paragrafo 2, do Estatuto Disciplinar de 1943. se não junta documentos, estando estes ao seu alcance, com a contestação, a sua junção com a petição de recurso e extemporanea. IV - Nos termos da Portaria n. 568/74, de 5 de Setembro, nos percursos a pe, cada funcionario tem direito a receber um subsidio, de marcha ou caminho, de 2 escudos e 60 centavos por quilometro. Este subsidio reveste natureza de compensação concedida ao funcionario pelo esforço que desenvolveu no percurso a pe, em serviço do seu cargo. V - Se o funcionario não teve de desenvolver esse esforço, se não teve de efectuar o percurso a pe, não tem direito a receber a importancia de 2 escudos e 60 centavos por quilometro. |
| Nº Convencional: | JSTA00009272 |
| Nº do Documento: | SA119801030013809 |
| Data de Entrada: | 10/18/1979 |
| Recorrente: | MONTEIRO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4354 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1979/04/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N5 ART21 ART26 N7 ART45 ART46 ART52 PAR3. PORT 153/73 DE 1973/03/01. PORT 568/74 DE 1974/09/05. DRGU 12/79 DE 1979/04/16 ART9 E. |