Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013809
Data do Acordão:10/30/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
INSTRUTOR
PROVA DOCUMENTAL
DILIGENCIA ESSENCIAL A DESCOBERTA DA VERDADE
SUBSIDIO DE VIAGEM E DE MARCHA
Sumário:I - Incumbe ao instrutor, em processo disciplinar proceder a todas as diligencias que possam esclarecer a verdade
- artigo 46 do Estatuto Disciplinar de 1943.
II - Esta disposição refere-se a factos concretos, que não a conclusões a extrair destes. Estas revestem a natureza de operação de caracter intelectual a extrair dos factos simples apurados.
III - Se o arguido, na contestação, alega factos susceptiveis de infirmar os factos que a acusação considerou provados, deve indicar os elementos de prova que pretende usar - artigo 46, paragrafo 2, do Estatuto Disciplinar de 1943. se não junta documentos, estando estes ao seu alcance, com a contestação, a sua junção com a petição de recurso e extemporanea.
IV - Nos termos da Portaria n. 568/74, de 5 de Setembro, nos percursos a pe, cada funcionario tem direito a receber um subsidio, de marcha ou caminho, de 2 escudos e 60 centavos por quilometro. Este subsidio reveste natureza de compensação concedida ao funcionario pelo esforço que desenvolveu no percurso a pe, em serviço do seu cargo.
V - Se o funcionario não teve de desenvolver esse esforço, se não teve de efectuar o percurso a pe, não tem direito a receber a importancia de 2 escudos e 60 centavos por quilometro.
Nº Convencional:JSTA00009272
Nº do Documento:SA119801030013809
Data de Entrada:10/18/1979
Recorrente:MONTEIRO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4354
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1979/04/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N5 ART21 ART26 N7 ART45 ART46 ART52 PAR3.
PORT 153/73 DE 1973/03/01.
PORT 568/74 DE 1974/09/05.
DRGU 12/79 DE 1979/04/16 ART9 E.