Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012612
Data do Acordão:11/21/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
RECURSO CONTENCIOSO
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
TITULOS DA DIVIDA PUBLICA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - E de julgar extinta a instancia, por inutilidade superveniente da lide, quando a recorrente viu satisfeita a sua pretensão, negada pelo despacho recorrido, de pagar por meio de titulos de indemnização o imposto sucessorio em virtude de Portaria, posteriormente, publicada.
II - O despacho ministerial que negou o pedido de revisão da liquidação efectuada a qual não fora, nem graciosa, nem contenciosamente, posta em crise, constitui acto meramente confirmativo dessa liquidação, não sendo, por consequencia, recorrivel.
Nº Convencional:JSTA00030071
Nº do Documento:SA219901121012612
Data de Entrada:04/24/1990
Recorrente:VIEIRA , DORA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1280
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1981/09/16.
Decisão:EXTINÇÃO INST. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:PORT 843/82 DE 1982/09/03.
LPTA85 ART1 ART24 B ART130 N1.
CPC67 ART287 E.
CSISD58 ART86 ART114 ART150.
CPCI63 ART2 PARUNICO ART3 ART18 ART77 - ART88 ART89.
RSTA57 ART57 PAR4.
Aditamento: