Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010154
Data do Acordão:01/22/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:CONCESSÃO MINEIRA
ACESSORIOS DE CONCESSÃO MINEIRA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
PARTICIPAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
DIRECÇÃO GERAL DE MINAS E SERVIÇOS GEOLOGICOS
Sumário:I - Os acessorios da construção mineira constituem um todo em relação a essa concessão, neles se compreendendo os edificios destinados a habitação do pessoal, as oficinas e casa de maquinas.
II - Pretendendo-se a expropriação de zonas mineiras em ordem a execução de um empreendimento publico, impõe-se uma participação previa a Direcção-Geral de Minas e Serviços Geologicos, desde que em tais zonas se situem acessorios de actividade mineira.
III - A falta de tal participação, impedindo a adopção de medidas adequadas a defesa do patrimonio mineiro, inquina de vicio de forma a expropriação, por violação do disposto no artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 48935, de 27 de Março de 1969.
Nº Convencional:JSTA00007608
Nº do Documento:SA119810122010154
Data de Entrada:07/03/1976
Recorrente:COMP DAS MINAS DE CARVÃO DE SÃO PEDRO DA COVA SARL
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:148
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1976/05/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:D 18713 ART42.
D 18713 NA REDACÇÃO DO DL 42205 DE 1979/04/07 ART6 J.
DL 48935 DE 1969/03/27 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10276 DE 1978/12/14.