Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0886/06 |
| Data do Acordão: | 05/10/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA. ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. ADMINISTRAÇÃO DIRECTA. ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA. MINISTÉRIO. |
| Sumário: | I- A acção administrativa especial deve ser intentada contra a outra parte na relação material controvertida. II- Mas se essa parte for uma entidade pública, a acção não será proposta contra o autor do acto praticado - ou que devesse ser praticado -, mas sim contra a pessoa colectiva de direito público de que aquele faça parte, o que sucede, por exemplo, com as pessoas colectivas que compõem a chamada administração indirecta do Estado, dotadas de autonomia, independência e personalidade jurídica. III- No entanto, se essa pessoa colectiva fizer parte do Estado através da chamada administração directa – que estabelece um vínculo de dependência em relação aos ministérios - então parte passiva para a demanda será já o ministério de que o órgão autor do acto - praticado ou a praticar - depende directamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00064174 |
| Nº do Documento: | SA1200705100886 |
| Data de Entrada: | 11/07/2006 |
| Recorrente: | MDN |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA DE 2006/02/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 B D ART26 ART467. CPTA02 ART10 ART150 ART5 ART46. ETAF84 ART7. LPTA85 ART26 ART36 ART70. L 29/82 DE 1982/12/11 ART26 ART37 ART41 ART34 ART44. L 4/2004 DE 2004/01/15. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ANOTADO VI PAG168. ALEXANDRA LEITÃO IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N47 PAG33-34. |
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