Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0886/06
Data do Acordão:05/10/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA.
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
ADMINISTRAÇÃO DIRECTA.
ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA.
MINISTÉRIO.
Sumário:I- A acção administrativa especial deve ser intentada contra a outra parte na relação material controvertida.
II- Mas se essa parte for uma entidade pública, a acção não será proposta contra o autor do acto praticado - ou que devesse ser praticado -, mas sim contra a pessoa colectiva de direito público de que aquele faça parte, o que sucede, por exemplo, com as pessoas colectivas que compõem a chamada administração indirecta do Estado, dotadas de autonomia, independência e personalidade jurídica.
III- No entanto, se essa pessoa colectiva fizer parte do Estado através da chamada administração directa – que estabelece um vínculo de dependência em relação aos ministérios - então parte passiva para a demanda será já o ministério de que o órgão autor do acto - praticado ou a praticar - depende directamente.
Nº Convencional:JSTA00064174
Nº do Documento:SA1200705100886
Data de Entrada:11/07/2006
Recorrente:MDN
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA DE 2006/02/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 B D ART26 ART467.
CPTA02 ART10 ART150 ART5 ART46.
ETAF84 ART7.
LPTA85 ART26 ART36 ART70.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART26 ART37 ART41 ART34 ART44.
L 4/2004 DE 2004/01/15.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ANOTADO VI PAG168.
ALEXANDRA LEITÃO IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N47 PAG33-34.
Aditamento: