Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041159
Data do Acordão:09/24/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INQUÉRITO
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - O processo de averiguações ou de inquérito suspende o decurso do prazo prescricional do procedimento disciplinar, nos termos do art. 4 do ED, quando a sua instauração seja necessária à obtenção de elementos destinados a averiguar se certo comportamento é ou não subsumível a certa previsão jurídico-disciplinar, de quem foi o seu agente e em que circunstâncias aquele se verificou.
II - A instauração de inquérito ordenada por entidade incompetente só traduz violação do disposto no n. 4 do art. 87 do ED quando o inquérito tiver passado a constituir a fase de instrução do processo disciplinar, ou seja, no caso de transformação do inquérito em processo disciplinar com dispensa da fase de instrução.
III - O conceito de inviabilização da manutenção da relação funcional concretiza-se através de juízos de prognose, na fixação dos quais a Administração goza de grande liberdade de apreciação, sendo que só os erros manifestos de apreciação na determinação desses juízos importam a violação de lei que ao tribunal cabe sindicar.
IV - A Administração não está vinculada à aplicação da pena de aposentação compulsiva pelo simples facto de o arguido preencher o requisito de tempo de serviço exigido no Estatuto da Aposentação, pois que o n. 5 do art. 26 do ED não estatui tal vinculação, mas sim uma de sinal contrário, traduzida na obrigatoriedade da aplicação da pena de demissão se o funcionário não tiver ainda completado aquele tempo de serviço.
V - Assim, detendo o funcionário o tempo de serviço exigido para a aposentação, a Administração goza do poder discricionário de escolha entre as duas sanções, pertencendo-lhe a análise axiológica do caso concreto, de modo a, ponderando-o à luz dos critérios estabelecidos no art. 28 do Estatuto, optar pela aplicação de uma ou de outra.
Nº Convencional:JSTA00050117
Nº do Documento:SA119980924041159
Data de Entrada:10/15/1996
Recorrente:LEITE , ARMANDO
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1996/07/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART1 N3 ART4 N2 ART26 ART45 ART85 ART87 N4 ART88.
CPA91 ART124 ART125.
CONST97 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30355 DE 1997/12/17.
AC STA DE 1994/03/01 IN AD N390 PAG74.
AC STA PROC30742 DE 1994/04/14.
AC STAPLENO PROC28410 DE 1994/02/22.
AC STA PROC30463 DE 1993/10/06.
Referência a Pareceres:P PGR N143/85 IN BMJ N364 PAG371.