Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036164
Data do Acordão:05/14/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Sumário:I - O art. 5, n. 1, d) do DL 498/88 de 30/12, concretiza, no processo concursal o princípio constitucional consagrado no art. 266, n. 2 Constituição da imparcialidade, isenção e transparência administrativa, e deve ser interpretado no sentido de que devem ser fixados os sistemas de classificação final e critérios de valoração e ponderação antes de conhecidos os elementos curriculares e os trabalhos apresentados pelos candidatos e sempre antes de começar a respectiva apreciação de discussão.
II - Viola esta norma o procedimento do júri que fixa os critérios de avaliação e ponderação dos elementos curriculares e dos trabalhos dos candidatos na última acta, na qual foram também ordenados os concorrentes e elaborada a respectiva lista classificativa, quando se prova no processo que nessa altura já tinham sido distribuidos aos elementos do júri cópias dos curriculos e trabalhos apresentados pelos candidatos e sobre eles já o júri discutira em reuniões privadas de que não existem actas.
Nº Convencional:JSTA00045482
Nº do Documento:SA119960514036164
Data de Entrada:11/02/1994
Recorrente:AUGUSTO , MARINA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1994/08/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART266 N2.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35123 DE 1996/02/21.
AC STA PROC28549 DE 1992/12/02.