Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036164 |
| Data do Acordão: | 05/14/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
| Sumário: | I - O art. 5, n. 1, d) do DL 498/88 de 30/12, concretiza, no processo concursal o princípio constitucional consagrado no art. 266, n. 2 Constituição da imparcialidade, isenção e transparência administrativa, e deve ser interpretado no sentido de que devem ser fixados os sistemas de classificação final e critérios de valoração e ponderação antes de conhecidos os elementos curriculares e os trabalhos apresentados pelos candidatos e sempre antes de começar a respectiva apreciação de discussão. II - Viola esta norma o procedimento do júri que fixa os critérios de avaliação e ponderação dos elementos curriculares e dos trabalhos dos candidatos na última acta, na qual foram também ordenados os concorrentes e elaborada a respectiva lista classificativa, quando se prova no processo que nessa altura já tinham sido distribuidos aos elementos do júri cópias dos curriculos e trabalhos apresentados pelos candidatos e sobre eles já o júri discutira em reuniões privadas de que não existem actas. |
| Nº Convencional: | JSTA00045482 |
| Nº do Documento: | SA119960514036164 |
| Data de Entrada: | 11/02/1994 |
| Recorrente: | AUGUSTO , MARINA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1994/08/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART266 N2. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35123 DE 1996/02/21. AC STA PROC28549 DE 1992/12/02. |