Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042580
Data do Acordão:07/10/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRESSUPOSTOS DE FACTO
BARRACA
DESPEJO ADMINISTRATIVO
RESIDÊNCIA HABITUAL
Sumário:I - Neste meio processual acessório, o tribunal deve partir da presunção da legalidade do acto suspendendo, que abrange a exactidão dos respectivos pressupostos e fundamentos, estando-lhe vedada, nesta fase processual, a apreciação dessa veracidade.
II - Assim, tratando-se de acto que ordenou a desocupação de uma barraca e excluiu o requerente de realojamento com fundamento de que o mesmo tem a sua residência habitual nos EUA, onde se encontra emigrado, a mera alegação do oposto, ou seja, de que a dita barraca constitui a sua residência permanente, é insuficiente para preencher o requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00047563
Nº do Documento:SA119970710042580
Data de Entrada:07/01/1997
Recorrente:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:SOARES , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CPA91 ART149.