Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031648
Data do Acordão:05/09/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO EXPRESSO.
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO.
Sumário:I - As normas procedimentais relativas aos concursos para recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública, previstas no Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, não foram revogadas pelo Código do Procedimento Administrativo, que é apenas de aplicação supletiva aos procedimentos especiais.
II - O diferimento do termo inicial do prazo de interposição de recurso, previsto no art. 31º, n.º 2, da L.P.T.A. para os recursos contenciosos, não é aplicável em sede de recurso hierárquico.
III - A formação de acto tácito de indeferimento é corolário da existência de um dever legal de decidir por parte da autoridade recorrida, dever esse que depende da verificação de pressupostos procedimentais, um dos quais é a tempestividade.
IV - Não existindo acto tácito de indeferimento, não é possível a ampliação do objecto do recurso a acto expresso proferido na pendência do processo de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00056033
Nº do Documento:SA120010509031648
Data de Entrada:01/12/1993
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA CULTURA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SEC.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART31 N2.
Aditamento: