Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031648 |
| Data do Acordão: | 05/09/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. RECURSO CONTENCIOSO. ACTO EXPRESSO. AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - As normas procedimentais relativas aos concursos para recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública, previstas no Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, não foram revogadas pelo Código do Procedimento Administrativo, que é apenas de aplicação supletiva aos procedimentos especiais. II - O diferimento do termo inicial do prazo de interposição de recurso, previsto no art. 31º, n.º 2, da L.P.T.A. para os recursos contenciosos, não é aplicável em sede de recurso hierárquico. III - A formação de acto tácito de indeferimento é corolário da existência de um dever legal de decidir por parte da autoridade recorrida, dever esse que depende da verificação de pressupostos procedimentais, um dos quais é a tempestividade. IV - Não existindo acto tácito de indeferimento, não é possível a ampliação do objecto do recurso a acto expresso proferido na pendência do processo de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00056033 |
| Nº do Documento: | SA120010509031648 |
| Data de Entrada: | 01/12/1993 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SEC. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART31 N2. |
| Aditamento: | |