Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043855
Data do Acordão:05/27/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA
AVENÇA
CONSULTOR JURÍDICO
RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO
Sumário:I - A noção constante do art. 104 do ETAF "situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público abrange o conjunto de actos constitutivos da própria relação jurídica de emprego e os actos destacáveis do procedimento tendente a tal constituição.
II - O contrato de avença caracteriza-se por ter por objecto prestações sucessivas no exercício de profissão liberal, envolvendo a necessária habilitação para o efeito - art. 17, n. 3 do Dec.-Lei n. 41/84, de 3/2.
III - Assume a natureza de relação jurídica de emprego público para efeitos do art. 104 do ETAF, a que se estabelece entre a Administração e um particular, visando a prestação de serviço à primeira, disciplinada pelo direito administrativo e em que a Administração tem uma posição de supremacia ditada pelo interesse público que prossegue e donde resulta um vínculo de subordinação mais ou menos forte.
IV - Constitui matéria relativa à definição de uma relação jurídica de emprego público, o recrutamento de juristas para prestarem serviço subordinado de consulta jurídica no âmbito da Direcção-Geral de Viação, contratados por prazo certo.
V - É da competência do Tribunal Central Administrativo conhecer dos recursos e consequentemente do meio acessório de suspensão de eficácia de actos administrativos relativos a tal matéria, nos termos do art. 40, al. b) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00049426
Nº do Documento:SA119980527043855
Data de Entrada:05/13/1998
Recorrente:PINA , ALBANO - MINAI
Recorrido 1:PINA , ALBANO - MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART40 B ART104.
CCIV66 ART9 N3.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART1 ART3 ART14.
REGIME JURÍDICO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO APROVADO PELO DL 49408 DE 1969/11/24 ART1.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17 N3.
CPC96 ART514 N1 ART664.
LPTA85 ART85 ART1 ART26 N2 ART78 N2 ART80.
CONST92 ART186 N3.
D 70-B/97 DE 1997/11/25.
CPA91 ART37 N2 ART130 N2.
Referência a Doutrina:MARTINS FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DO DIREITO DO TRABALHO 2ED PAG37.