Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043855 |
| Data do Acordão: | 05/27/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA AVENÇA CONSULTOR JURÍDICO RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO |
| Sumário: | I - A noção constante do art. 104 do ETAF "situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público abrange o conjunto de actos constitutivos da própria relação jurídica de emprego e os actos destacáveis do procedimento tendente a tal constituição. II - O contrato de avença caracteriza-se por ter por objecto prestações sucessivas no exercício de profissão liberal, envolvendo a necessária habilitação para o efeito - art. 17, n. 3 do Dec.-Lei n. 41/84, de 3/2. III - Assume a natureza de relação jurídica de emprego público para efeitos do art. 104 do ETAF, a que se estabelece entre a Administração e um particular, visando a prestação de serviço à primeira, disciplinada pelo direito administrativo e em que a Administração tem uma posição de supremacia ditada pelo interesse público que prossegue e donde resulta um vínculo de subordinação mais ou menos forte. IV - Constitui matéria relativa à definição de uma relação jurídica de emprego público, o recrutamento de juristas para prestarem serviço subordinado de consulta jurídica no âmbito da Direcção-Geral de Viação, contratados por prazo certo. V - É da competência do Tribunal Central Administrativo conhecer dos recursos e consequentemente do meio acessório de suspensão de eficácia de actos administrativos relativos a tal matéria, nos termos do art. 40, al. b) do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00049426 |
| Nº do Documento: | SA119980527043855 |
| Data de Entrada: | 05/13/1998 |
| Recorrente: | PINA , ALBANO - MINAI |
| Recorrido 1: | PINA , ALBANO - MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART40 B ART104. CCIV66 ART9 N3. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART1 ART3 ART14. REGIME JURÍDICO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO APROVADO PELO DL 49408 DE 1969/11/24 ART1. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17 N3. CPC96 ART514 N1 ART664. LPTA85 ART85 ART1 ART26 N2 ART78 N2 ART80. CONST92 ART186 N3. D 70-B/97 DE 1997/11/25. CPA91 ART37 N2 ART130 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARTINS FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DO DIREITO DO TRABALHO 2ED PAG37. |