Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012/11 |
| Data do Acordão: | 10/18/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | CARREIRA DIPLOMÁTICA EMBAIXADOR FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - De acordo com o preceituado no art. 20º, n.º 2, do ECD (DL 40-A/98, de 27.2), artigo que trata da promoção à categoria de Embaixador, “As promoções são realizadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, com base na apreciação das qualidades do funcionário e dos serviços prestados, ouvido o secretário-geral, e só podem ter lugar quando se verifique a existência de vagas na categoria”. II - Assim, verificados os requisitos vinculados ali previstos, o Ministro do Negócios Estrangeiros realiza as promoções a Embaixador com base nas “qualidades do funcionário e dos serviços prestados”, o que significa exigência de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00067857 |
| Nº do Documento: | SAP20121018012 |
| Recorrente: | PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART268 N3 ART199 E. D 13/2010 DE 2010/10/13. D 16/2010 DE 2010/12/06. DL 40-A/98 DE 1998/02/27. DL 204/2006 DE 2006/10/27 ART24 N2. DL 121/2011 DE 2011/12/29 ART21 N2. CPA91 ART120 ART124 ART3. DL 79/92 DE 1992/05/06. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0621/10 DE 2012/02/23 |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E PACHECO DE AMORIM CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO ANOTAÇÃO AO ART3. |
| Aditamento: | |