Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029345 |
| Data do Acordão: | 06/27/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE DE SENTENÇA ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I - Não é de atender a arguição de uma nulidade de processo baseada na omissão do cumprimento de uma norma que não se mostre aplicável à forma de processo exercitada. II - Não pode fundar a alegação de uma nulidade de acórdão o erro, eventual, da decisão de mérito que no acórdão se contenha. |
| Nº Convencional: | JSTA00033555 |
| Nº do Documento: | SA119910627029345 |
| Data de Entrada: | 04/02/1991 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA N2 DE POMBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART666 N1 ART668 N1 C D. |