Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01516/03 |
| Data do Acordão: | 03/10/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE VIAÇÃO. |
| Sumário: | Deve ser anulada, para ampliação da matéria de facto, a sentença do TAC que dá como provada a culpa exclusiva do réu (um Município) no desencadear de um sinistro que se traduziu num despiste e embate subsequente, resultante do facto de não ter procedido à sinalização da existência de gravilha numa via Municipal, se resulta dos autos que havia um limite de velocidade fixado para o local (40Km/hora), que o autor alegou circular a uma velocidade superior (50Km/hora), que o juiz não ponderou essa discrepância, que do acidente resultou a destruição quase integral do veículo sinistrado (um Mercedes-Benze) que não é compatível com o respeito por qualquer dessas velocidades e se os autos não contêm os elementos necessários para determinar a velocidade efectiva do veículo sinistrado. |
| Nº Convencional: | JSTA00060633 |
| Nº do Documento: | SA12004031001516 |
| Data de Entrada: | 09/24/2003 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA VELHA DE RÓDÃO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2002/07/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART570. CE94 ART24 N1 ART5 ART25 N1 H ART28. CPC96 ART712 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC3B1987 DE 2003/09/23.; AC STA PROC903/03 DE 2003/07/03. |
| Aditamento: | |