Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01008/14 |
| Data do Acordão: | 11/19/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | REEMBOLSO IVA |
| Sumário: | I - O recurso “per saltum” das decisões judiciais dos Tribunais Tributários de 1ª instância para o Supremo Tribunal Administrativo só é possível se versar exclusivamente matéria de direito. II - Questionando-se no recurso omissão de factualidade pertinente à resolução da causa o recurso porque envolve também matéria de facto é da competência do TCA sendo o Supremo Tribunal Administrativo incompetente em razão da hierarquia para conhecer desse recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18240 |
| Nº do Documento: | SA22014111901008 |
| Data de Entrada: | 09/19/2014 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |