Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030361 |
| Data do Acordão: | 07/01/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | ESCALÃO DE VENCIMENTO REMUNERAÇÃO SARGENTO GUARDA NACIONAL REPUBLICANA |
| Sumário: | I - A escala remuneratória dos Sargentos da G.N.R. e G.F. na situação de activo é a que é fixada pelo art. 15 do D. L. n. 59/90, de 14 de Fevereiro, o seu mapa anexo, que em relação ao posto de Sargento- -Chefe fez corresponder um máximo de 4 escalões. II - A progressão no posto do pessoal no activo faz-se por mudança de escalão, a qual, por força do art. 26 do citado diploma legal, ficou condicionada até 31 de Dezembro de 1991. III - Para o desbloqueamento dos escalões condicionados nos termos do número anterior, fixou o D.L. n. 85/91, de 23 de Fevereiro, o número de anos de serviço necessários para a integração nos escalões desbloqueados. IV - Assim, por força deste diploma legal, progride um escalão ou dois escalões o pessoal que, respectivamente, possua entre cinco e nove anos ou mais anos de permanência no posto. V - O desbloqueamento assim determinado fica, porém, condicionado ao limite máximo de escalões legalmente fixados para cada posto. VI - Assim, um Sargento-Chefe que tenha sido integrado na nova estrutura remuneratória, por força do art. 22 do D.L. n. 59/90, no escalão 3, não pode, com o fundamento de ter mais de nove anos de permanência no posto e de com base no preceituado na al. b) do n. 2 do art. 2 do D.L. n. 85/91 ter direito a progredir dois escalões, ir além do escalão 4, que é o máximo fixado para o respectivo posto, por a tanto obstar o princípio da legalidade e o preceituado no art. 17 do D.L. n. 59/90. |
| Nº Convencional: | JSTA00037319 |
| Nº do Documento: | SA119930701030361 |
| Data de Entrada: | 01/28/1992 |
| Recorrente: | LOURENÇO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1991/10/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 59/90 DE 1990/02/14 ART15 N1 ART17 ART22 ART26 N2 A. DL 85/91 DE 1991/02/23 ART1 ART2 N2 B. DL 299/91 DE 1991/08/16. |