Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02474/17.1BELSB |
| Data do Acordão: | 02/18/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | ATRASO NA JUSTIÇA RESPONSABILIDADE CIVIL MATÉRIA FISCAL |
| Sumário: | A impugnação de acto que fixou o valor patrimonial tributário de fracção autónoma de prédio constituído em regime de propriedade horizontal para efeitos de IMI não faz parte daquele grupo de situações em que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos já admitiu a sua intervenção em processos tributários. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27240 |
| Nº do Documento: | SA12021021802474/17 |
| Data de Entrada: | 12/11/2020 |
| Recorrente: | A................. |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |