Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020733
Data do Acordão:02/12/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
AVALIAÇÃO FISCAL
INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO
LEI INJUSTA
Sumário:I - Enquanto não for publicado o Código das Avaliações, o valor patrimonial dos prédios para efeitos de contribuição autárquica deve ser determinado a partir do rendimento colectável em 31.12.88 mediante a aplicação do factor 15, sem outras actualizações senão as resultantes da lei;
II - A interpretação conforme à constituição só vale se respeitar as regras de interpretação das leis;
III - Uma lei só é injusta e inconstitucional se estabelecer uma normação inadmissível, arbitrária ou excessivamente onerosa para os direitos e interesses legítimos dos cidadãos-contribuintes;
IV - O dever de obediência à lei por parte dos tribunais só pode ser afastada por uma normação desse género, mas devem os tribunais nesse caso assumir a responsabilidade da declaração de inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00046741
Nº do Documento:SA219970212020733
Data de Entrada:04/17/1996
Recorrente:LUSOMUNDO-SOC DE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT 2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:L 106/88 DE 1988/09/17 ART37.
DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART6 N1.