Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020733 |
| Data do Acordão: | 02/12/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA AVALIAÇÃO FISCAL INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO LEI INJUSTA |
| Sumário: | I - Enquanto não for publicado o Código das Avaliações, o valor patrimonial dos prédios para efeitos de contribuição autárquica deve ser determinado a partir do rendimento colectável em 31.12.88 mediante a aplicação do factor 15, sem outras actualizações senão as resultantes da lei; II - A interpretação conforme à constituição só vale se respeitar as regras de interpretação das leis; III - Uma lei só é injusta e inconstitucional se estabelecer uma normação inadmissível, arbitrária ou excessivamente onerosa para os direitos e interesses legítimos dos cidadãos-contribuintes; IV - O dever de obediência à lei por parte dos tribunais só pode ser afastada por uma normação desse género, mas devem os tribunais nesse caso assumir a responsabilidade da declaração de inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00046741 |
| Nº do Documento: | SA219970212020733 |
| Data de Entrada: | 04/17/1996 |
| Recorrente: | LUSOMUNDO-SOC DE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT 2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Legislação Nacional: | L 106/88 DE 1988/09/17 ART37. DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART6 N1. |