Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009311 |
| Data do Acordão: | 05/30/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | CASA DE ILHA SALUBRIDADE DAS INSTALAÇÕES OBRA DE BENEFICIAÇÃO VISTORIA DEMOLIÇÃO COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 10 e seu paragrafo 1 do Decreto-Lei n. 40616, de 28 de Maio de 1956, pode o presidente da Camara Municipal ordenar, mediante vistoria, a demolição de casas de "ilhas" devolutas se as estruturas destas não comportarem obras de reparação e beneficiação, para, corrigindo as mas condições de salubridade, solidez ou segurança contra incendios, ficarem com as condições minimas de habitabilidade exigiveis. II - Estas condições minimas de habitabilidade são as exigidas pelas leis vigentes a data da vistoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00013503 |
| Nº do Documento: | SA119750530009311 |
| Data de Entrada: | 07/22/1974 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/18/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 536 |
| Referência Publicação 1: | AD N169 ANOXV PAG1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART15 N18 N19. DL 40616 DE 1956/05/28 ART10 PAR1. |