Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009311
Data do Acordão:05/30/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:CASA DE ILHA
SALUBRIDADE DAS INSTALAÇÕES
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
VISTORIA
DEMOLIÇÃO
COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Nos termos do artigo 10 e seu paragrafo 1 do Decreto-Lei n. 40616, de 28 de Maio de 1956, pode o presidente da Camara Municipal ordenar, mediante vistoria, a demolição de casas de "ilhas" devolutas se as estruturas destas não comportarem obras de reparação e beneficiação, para, corrigindo as mas condições de salubridade, solidez ou segurança contra incendios, ficarem com as condições minimas de habitabilidade exigiveis.
II - Estas condições minimas de habitabilidade são as exigidas pelas leis vigentes a data da vistoria.
Nº Convencional:JSTA00013503
Nº do Documento:SA119750530009311
Data de Entrada:07/22/1974
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:OLIVEIRA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/18/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:536
Referência Publicação 1:AD N169 ANOXV PAG1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CADM40 ART15 N18 N19.
DL 40616 DE 1956/05/28 ART10 PAR1.