Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0390/06.1BESNT |
| Data do Acordão: | 03/22/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANIBAL FERRAZ |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRAZO |
| Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência, por natureza e imposição legislativa expressa, pressupõe/exige o trânsito em julgado da decisão recorrida (“acórdão impugnado”) – cf. artigo 284.º n.º 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT). II - Esse imprescindível trânsito em julgado, do aresto recorrido, ou seja, a impossibilidade de ser objeto de recurso ordinário ou reclamação, tem de verificar-se na data em que o recurso, para uniformização de jurisprudência, dá entrada, direta ou vindo dos Tribunais Centrais Administrativos (TCA’s), neste Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30755 |
| Nº do Documento: | SAP202303220390/06 |
| Data de Entrada: | 02/09/2022 |
| Recorrente: | A..., SGPS, S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Aditamento: | |