Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004344
Data do Acordão:02/15/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:INSCRITO MARITIMO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
DESCAMINHO
Sumário:O inscrito maritimo que, por meios fraudulentos, faz passar atraves da alfandega mercadoria sujeita a direitos sem o respectivo pagamento pratica delito de descaminho.
Nº Convencional:JSTA00019435
Nº do Documento:SA419670215004344
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAVALHEIRO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:2
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART43 ART168 PAR2.