Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005463
Data do Acordão:02/19/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:DESVIO DE PODER
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCESSÃO
PREFERENCIA
Sumário:I - A arguição de desvio de poder so sera relevante se, alem do mais, se indicar concretamente o pretenso fim ilicito prosseguido, sendo insuficiente a referencia vaga de que se não prosseguiu o fim legal.
II - Não são invocaveis as preferencias estabelecidas no artigo 112 do Decreto n. 37272, quando haja lugar a aplicação da preferencia estabelecida no artigo
1 do Decreto-Lei n. 40744, de 27 de Agosto de
1956.
Nº Convencional:JSTA00025363
Nº do Documento:SA119600219005463
Data de Entrada:10/20/1958
Recorrente:VIAÇÃO COSTA & LINO LDA - LINHARES , CAETANO E OUTROS
Recorrido 1:MINCOM - SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:28
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1958/08/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19.
DL 40744 DE 1956/08/27 ART1.
D 37272 DE 1948/12/31 ART89.
L 2008 DE 1945/09/07 BIV.
D 37272 DE 1948/12/31 NA REDACÇÃO DO D 39493 DE 1953/12/30 ART112.
CONST33 ART60 N1.