Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026329
Data do Acordão:03/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
NEXO DE CAUSALIDADE
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO EVENTUAL
CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS
DESPACHANTE OFICIAL
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
Sumário:I - O deferimento do pedido de suspensão de eficacia do acto impugnado depende da verificação cumulativa dos requisitos enumerados nas alineas a) b) e c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA;
II - Da primeira dessas alineas decorre a exigencia de um nexo de causalidade entre a execução do acto e os prejuizos invocados - a execução do acto sera causa do dano quando se apresenta como apta a produzi-lo segundo o curso natural das coisas;
III - Estando em causa prejuizos ainda não sofridos mas apenas previstos, esse nexo tera de se apurar em termos de probabilidade, isto e, sera atraves dum juizo de prognose anterior que se ha-de concluir se os danos previstos constituem um efeito normal, provavel da execução do acto.
IV - E ao requerente da providencia que compete alegar factos que convençam da existencia provavel do prejuizo, de que este constitui um efeito previsivel da execução do acto e de que e de dificil reparação.*
Nº Convencional:JSTA00029296
Nº do Documento:SA119890314026329
Data de Entrada:09/20/1988
Recorrente:SILVA , FERNANDO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2116
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.