Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026329 |
| Data do Acordão: | 03/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA NEXO DE CAUSALIDADE PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO EVENTUAL CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS DESPACHANTE OFICIAL CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE |
| Sumário: | I - O deferimento do pedido de suspensão de eficacia do acto impugnado depende da verificação cumulativa dos requisitos enumerados nas alineas a) b) e c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA; II - Da primeira dessas alineas decorre a exigencia de um nexo de causalidade entre a execução do acto e os prejuizos invocados - a execução do acto sera causa do dano quando se apresenta como apta a produzi-lo segundo o curso natural das coisas; III - Estando em causa prejuizos ainda não sofridos mas apenas previstos, esse nexo tera de se apurar em termos de probabilidade, isto e, sera atraves dum juizo de prognose anterior que se ha-de concluir se os danos previstos constituem um efeito normal, provavel da execução do acto. IV - E ao requerente da providencia que compete alegar factos que convençam da existencia provavel do prejuizo, de que este constitui um efeito previsivel da execução do acto e de que e de dificil reparação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029296 |
| Nº do Documento: | SA119890314026329 |
| Data de Entrada: | 09/20/1988 |
| Recorrente: | SILVA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2116 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |