Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015965
Data do Acordão:07/02/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
INFRACÇÃO FISCAL
ESCRITA COMERCIAL
LANÇAMENTO
SOCIEDADE COMERCIAL
EMPRESTIMO
Sumário:Não comete as infracções previstas nos artigos 44, n. 5, do Decreto n. 8719, de 17 de Março de
1923, e 6, n. 5, 7, paragrafo unico, 19, n. 2, e 40, paragrafo unico, alinea a), do Codigo do Imposto de Capitais, com referencia ao artigo 6, n. 2, do Codigo Penal, a sociedade que contabiliza na sua escrita comercial, em conta aberta sob a rubrica "Emprestimos de socios", certa quantia que afinal constitui objecto de um emprestimo feito a sociedade por terceiro estranho a sociedade, não socio desta, embora sob a responsabilidade de alguns dos socios pelo seu pagamento.
Nº Convencional:JSTA00018544
Nº do Documento:SA219690702015965
Data de Entrada:08/16/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:METALURGICA DO CRATO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:298
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CP886 ART6 N2.
CCOM888 ART44.
D 8719 DE 1923/03/17 ART44 N5.
DL 31948 DE 1942/04/01 ART10.
CICAP62 ART6 N5 ART7 PARUNICO ART19 N2 ART40 PARUNICO ART76 ART109.
CCIV66 ART377 ART392.