Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046232
Data do Acordão:03/28/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
PRAZO DISCIPLINAR.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
CAMPANHA.
PRODUÇÃO DE AZEITE.
Sumário:I - O objecto do recurso é a sentença recorrida e não o acto administrativo sobre que esta se pronunciou, o que obriga o Recorrente a demonstrar nas alegações e conclusões do recurso o desacerto daquela sentença, indicando as razões que o levam a concluir pela sua anulação ou alteração.
II - Se o não fizer, e se se limitar a repetir mecanicamente os argumentos que o levaram a impugnar o acto recorrido, o recurso terá, fatalmente, de improceder.
III - O cumprimento do prazo previsto no art. 58º do CPA mais não é do que o cumprimento de um dever funcional, dirigido ao bom funcionamento da actividade administrativa e, porque assim é, o seu desrespeito acarreta, apenas, consequências de natureza administrativa ou disciplinar, susceptíveis de fundamentar um pedido de indemnização, pelo que afecta a validade do próprio acto.
IV - A Portaria 1.140/90 não contém normas de natureza sancionatória penal e, porque assim é, e porque a competência para a sua elaboração não estava sediada na Assembleia da República, não é inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00055893
Nº do Documento:SA120010328046232
Data de Entrada:05/24/2000
Recorrente:MARTINS , MANUEL
Recorrido 1:INGA-INST NAC DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO.
DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPA91 ART57 ART58 ART100 ART101.
PORT 1141/90 DE 1990/11/19 N1 N2 N3 N4 N5 N8 N9.
CPC96 ART690 N1.
PORT 944/92 DE 1992/09/29.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 136/66 DE 1966/09/22.
REG CONS CEE 2261/84 DE 1984/07/17 ART22.
REG COM CEE 3061/84 DE 1984/10/31.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC38625 DE 1999/02/09.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG357.
Aditamento: