Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046232 |
| Data do Acordão: | 03/28/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. PRAZO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CAMPANHA. PRODUÇÃO DE AZEITE. |
| Sumário: | I - O objecto do recurso é a sentença recorrida e não o acto administrativo sobre que esta se pronunciou, o que obriga o Recorrente a demonstrar nas alegações e conclusões do recurso o desacerto daquela sentença, indicando as razões que o levam a concluir pela sua anulação ou alteração. II - Se o não fizer, e se se limitar a repetir mecanicamente os argumentos que o levaram a impugnar o acto recorrido, o recurso terá, fatalmente, de improceder. III - O cumprimento do prazo previsto no art. 58º do CPA mais não é do que o cumprimento de um dever funcional, dirigido ao bom funcionamento da actividade administrativa e, porque assim é, o seu desrespeito acarreta, apenas, consequências de natureza administrativa ou disciplinar, susceptíveis de fundamentar um pedido de indemnização, pelo que afecta a validade do próprio acto. IV - A Portaria 1.140/90 não contém normas de natureza sancionatória penal e, porque assim é, e porque a competência para a sua elaboração não estava sediada na Assembleia da República, não é inconstitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00055893 |
| Nº do Documento: | SA120010328046232 |
| Data de Entrada: | 05/24/2000 |
| Recorrente: | MARTINS , MANUEL |
| Recorrido 1: | INGA-INST NAC DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART57 ART58 ART100 ART101. PORT 1141/90 DE 1990/11/19 N1 N2 N3 N4 N5 N8 N9. CPC96 ART690 N1. PORT 944/92 DE 1992/09/29. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 136/66 DE 1966/09/22. REG CONS CEE 2261/84 DE 1984/07/17 ART22. REG COM CEE 3061/84 DE 1984/10/31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC38625 DE 1999/02/09. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG357. |
| Aditamento: | |