Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0120/11
Data do Acordão:07/03/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
ACTO TRIBUTÁRIO
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
Sumário:I - O nº 6 do art.º 10º do CCA não contém uma restrição de direitos dos contribuintes, mas contém apenas uma condição para o gozo do direito à não tributação. O referido preceito não viola o princípio da proporcionalidade.
II - A LGT quando se refere a actos tributários, está a referir-se a actos tributários stritu sensu. Ou seja, o acto de liquidação do imposto, que é praticado após a conclusão de diversos actos preparatórios (actos tributários lato sensu), como por exemplo o apuramento da matéria tributável. Também o nº 1 do artº 78º faz referência à liquidação.
III - Tem razão a recorrente, quando defende que o acto de deferimento do pedido de não sujeição à CA, não é um acto tributário, mas sim um acto administrativo em matéria fiscal e como tal a sua revogação está sujeita à observação dos prazos previstos no artº 141º do CPA, no caso 1 ano por aplicação dos nºs 1 e 2 do artº 141º do CPA em conjugação com a alínea a) do nº 2 do artº 58º do CPTA, prazo que no caso não foi observado.
Nº Convencional:JSTA00068327
Nº do Documento:SA2201307030120
Data de Entrada:02/10/2011
Recorrente:A...., LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:PROVIDO PARCIALMENTE
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CCA ART10 N6 N1 E.
CPA91 ART140 ART141 N1 N2.
LGT98 ART78 ART79 ART72 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC024183 DE 2000/04/05; AC TC 99/88 DR II 1988/08/12
Referência a Doutrina:ANTÓNIO BRAZ TEIXEIRA - PRINCIPIOS DE DIREITO FISCAL VOLI 3ED ALMEDINA 1985 PAG246.
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