Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0120/11 |
| Data do Acordão: | 07/03/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL ACTO TRIBUTÁRIO ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA |
| Sumário: | I - O nº 6 do art.º 10º do CCA não contém uma restrição de direitos dos contribuintes, mas contém apenas uma condição para o gozo do direito à não tributação. O referido preceito não viola o princípio da proporcionalidade. II - A LGT quando se refere a actos tributários, está a referir-se a actos tributários stritu sensu. Ou seja, o acto de liquidação do imposto, que é praticado após a conclusão de diversos actos preparatórios (actos tributários lato sensu), como por exemplo o apuramento da matéria tributável. Também o nº 1 do artº 78º faz referência à liquidação. III - Tem razão a recorrente, quando defende que o acto de deferimento do pedido de não sujeição à CA, não é um acto tributário, mas sim um acto administrativo em matéria fiscal e como tal a sua revogação está sujeita à observação dos prazos previstos no artº 141º do CPA, no caso 1 ano por aplicação dos nºs 1 e 2 do artº 141º do CPA em conjugação com a alínea a) do nº 2 do artº 58º do CPTA, prazo que no caso não foi observado. |
| Nº Convencional: | JSTA00068327 |
| Nº do Documento: | SA2201307030120 |
| Data de Entrada: | 02/10/2011 |
| Recorrente: | A...., LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | CCA ART10 N6 N1 E. CPA91 ART140 ART141 N1 N2. LGT98 ART78 ART79 ART72 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC024183 DE 2000/04/05; AC TC 99/88 DR II 1988/08/12 |
| Referência a Doutrina: | ANTÓNIO BRAZ TEIXEIRA - PRINCIPIOS DE DIREITO FISCAL VOLI 3ED ALMEDINA 1985 PAG246. |
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