Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000744
Data do Acordão:07/22/1954
Tribunal:PLENO
Relator:NATIVIDADE COELHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
APRECIAÇÃO DA PROVA
NOTA DE CULPA
NULIDADE SUPRIVEL
AUDIENCIA E DEFESA
ALTERAÇÃO DE RECEITA MEDICA
EXAME DO PROCESSO DISCIPLINAR
MENÇÃO DOS PRECEITOS LEGAIS VIOLADOS
DILIGENCIA COMPLEMENTAR DE PROVA
Sumário:Em principio, so o arguido pode intervir na sua defesa e proceder para esse efeito ao exame do processo disciplinar.
A falta de referencia na nota de culpa aos preceitos legais infringidos constitui nulidade meramente suprivel e não determina a anulação do processo, se na sua resposta o arguido mostrar ter tido plena consciencia do alcance e gravidade das faltas que lhe foram impugnadas.
Pode o instrutor, mesmo depois de finda a prova oferecida pelo arguido, proceder a novas diligencias que sejam necessarias para completo esclarecimento da verdade.
Constitui infracção disciplinar o facto de uma farmaceutica de um estabelecimento do Estado alterar as formulas ou receitas medicas ou substituir nelas um elemento quimico por outro.
Nº Convencional:JSTA00000169
Nº do Documento:SAP19540722000744
Data de Entrada:07/10/1953
Recorrente:TRINDADE , MARIA
Recorrido 1:SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:7
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4094.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N9 ART33 ART52 PAR1 PAR4 ART54 PARUNICO.
CP886 ART44 N2.
DL 23185 ART14.