Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000744 |
| Data do Acordão: | 07/22/1954 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | NATIVIDADE COELHO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR APRECIAÇÃO DA PROVA NOTA DE CULPA NULIDADE SUPRIVEL AUDIENCIA E DEFESA ALTERAÇÃO DE RECEITA MEDICA EXAME DO PROCESSO DISCIPLINAR MENÇÃO DOS PRECEITOS LEGAIS VIOLADOS DILIGENCIA COMPLEMENTAR DE PROVA |
| Sumário: | Em principio, so o arguido pode intervir na sua defesa e proceder para esse efeito ao exame do processo disciplinar. A falta de referencia na nota de culpa aos preceitos legais infringidos constitui nulidade meramente suprivel e não determina a anulação do processo, se na sua resposta o arguido mostrar ter tido plena consciencia do alcance e gravidade das faltas que lhe foram impugnadas. Pode o instrutor, mesmo depois de finda a prova oferecida pelo arguido, proceder a novas diligencias que sejam necessarias para completo esclarecimento da verdade. Constitui infracção disciplinar o facto de uma farmaceutica de um estabelecimento do Estado alterar as formulas ou receitas medicas ou substituir nelas um elemento quimico por outro. |
| Nº Convencional: | JSTA00000169 |
| Nº do Documento: | SAP19540722000744 |
| Data de Entrada: | 07/10/1953 |
| Recorrente: | TRINDADE , MARIA |
| Recorrido 1: | SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 7 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4094. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N9 ART33 ART52 PAR1 PAR4 ART54 PARUNICO. CP886 ART44 N2. DL 23185 ART14. |